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Após polêmica e veto, ‘Uber do ônibus’ começa a operar em São Paulo

Promessa da Buser é de cobrar preços até 60% mais baixos do que os convencionais

Uma empresa que pretende ser o “Uber” do transporte intermunicipal e interestadual começou a operar na última sexta-feira (9), em São Paulo, com a promessa de cobrar preços até 60% mais baixos do que os convencionais.

A Buser, aplicativo criado em Belo Horizonte em 2017, fará viagens hoje da capital mineira até São Paulo, e de São Paulo para Campinas, Ribeirão Preto e BH. O serviço é questionado legalmente por sindicatos que representam empresas de transporte de passageiros – em Minas, já houve viagem barrada e, em São Paulo, uma denúncia tentou impedir que outra acontecesse.

A ideia é reunir pessoas que queiram fazer um trajeto e, após atingir número mínimo de passageiros (a depender do trecho), contratar um serviço de ônibus fretado auditado e regulamentado. Por isso, as passagens ficariam mais baratas.

“Quando me casei, precisava levar 30 parentes de BH para Arraial d’Ajuda (BA). Vi que fretar um ônibus era bem mais barato do que comprar passagem para cada um. Pensei: ‘se outro grupo conseguisse fazer o mesmo, seria bom para eles também'”, conta um dos criadores do programa, o engenheiro aeronáutico Marcelo Abritta.

Após instalar o app no celular, o passageiro pode “criar” uma viagem ou entrar em um grupo de alguma que já tenha passageiros interessados. Ao atingir o número mínimo de viajantes, o trajeto é confirmado. Se a viagem não acontecer, o usuário recebe o dinheiro de volta. “Já chamamos a atenção e conseguimos investimento de três fundos. Contratamos um advogado, que deixou claro que era tudo legal”, diz Abritta.

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Cadastro

A primeira tentativa de viagem – em julho, de Belo Horizonte a Ipatinga – foi impedida. O sindicato das empresas de transporte de passageiros local obteve liminar para evitar o trajeto. No momento, por decisão da Justiça Federal, a Buser não pode fazer viagens intermunicipais em Minas, sentença da qual o app diz estar recorrendo.

Em nota, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo informou que, apesar de não haver regulamentação específica para apps como o Buser, o serviço de fretamento para viagens intermunicipais só pode ser feito por empresas cadastradas. Se a contratada pela Buser estiver regulamentada e atender todos os requisitos da lei, a viagem será regular.

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