A influenciadora digital Bianca Andrade, mais conhecida como Boca Rosa, foi um dos destaques do ‘Big Brother Brasil 20’, na TV Globo este ano. No entanto, a emissora descobriu que foi enganada pela participante e, agora, pede uma alta indenização na Justiça por quebra de contrato.
Antes de assinar a participação, a blogueira escondeu que já havia gravado o reality show ‘Soltos em Floripa’, do Amazon Prime Video. Pela quebra do acordo, a emissora pede o valor de R$ 500 mil.
De acordo com a ação protocolada pela emissora na Justiça, acessada pelo site ‘Notícias da TV’, a empresa alega que Bianca quebrou a cláusula de exclusividade – que a impediria de aparecer em programas concorrentes.
Bianca Andrade já havia gravado sua participação como integrante do elenco quando assinou o contrato com a TV Globo em dezembro de 2019. A emissora só descobriu a enganação depois que Boca Rosa foi eliminada do ‘BBB 20’, em fevereiro de 2020.
Poucos dias após a eliminação, em março, o Prime Video começou a divulgação para o lançamento do reality show com participação da influenciadora.
“Alguns dias após a eliminação, quando a ré [Bianca] ainda se encontrava obrigada a cumprir obrigações contratuais com a Globo, como a participação em programas, entrevistas, ensaios fotográficos, entre outras, a autora [Globo] teve ciência acerca de grave violação pela influencer das cláusulas contratuais de exclusividade pactuadas pelas partes”, escreveram os advogados na ação.
“Com efeito, a autora tomou conhecimento de que a empresa Amazon estrearia no dia 20 de março de 2020, através da sua plataforma denominada Prime Video, o reality show ‘Soltos em Floripa’, que conta com a participação da ré como apresentadora e comentarista”, continua o texto.
“Assim, a exibição pelo Amazon Prime Video do programa ‘Soltos em Floripa’, com a participação da ré e durante a vigência da cláusula de exclusividade, configura grave violação à obrigação contratual assumida, especialmente porque não foi dado prévio conhecimento à autora”, escrevem ainda.
“A omissão, no caso, foi obviamente dolosa, caso contrário sua participação no BBB não seria autorizada pela emissora autora, visto que contrária as regras aplicáveis a todos os participantes, o que resultaria na perda da exposição comercial destacada pela própria ré”, indica a ação.
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