Diversos atores e atrizes usaram o Instagram para protestar contra a reforma trabalhista proposta por Michel Temer. Tais Araújo, Alinne Moraes, Paulo Betti, Tata Werneck, Suzy Rêgo, Herson Capri e outros famosos publicaram fotos segurando suas carteiras de trabalho, apoiadas por hashtags como “somos contra a reforma trabalhista” e “não decidam por nós porque temos voz”.
O ator Lúcio Mauro Filho defendeu a necessidade de se discutir uma mudança dessa dimensão com todos os setores da sociedade. “Questões com essa profundidade, devem ser discutidas arduamente com todos os setores da sociedade, pois avança sobre direitos conquistados com muita luta. Não dá pra ser tocada, por um governo tampão, que se instaurou da maneira que foi”, disse.
A reforma trabalhista foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira (3) e o projeto seguirá para o plenário após a análise de destaques.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada por 296 votos a favor e 177 contrários. A votação foi concluída na madrugada da quinta-feira (27), durante sessão com mais 14 horas de duração.
Na semana passada, cerca de 40 milhões de pessoas participaram de uma greve geral de protesto no país contra as reformas trabalhista e previdenciária.
Confira alguns posts feitos por celebridades:
Veja alguns pontos de mudança polêmicos propostos na reforma trabalhista:
1 – IDADE MÍNIMA
Como é: É possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Como ficaria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.
2 – ACORDOS COLETIVOS
Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT
Como ficaria: Terão força de lei para regulamentar jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros
3 – FÉRIAS
Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão começar a dois dias de feriado e de fim de semana
4 – BANCO DE HORAS
Como é: As horas extras acumuladas devem ser compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo; vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%
Como ficaria: O banco de horas poderá ser negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de 50%
5- JORNADA PARCIAL
Como é: É permitida jornada de até 25 horas semanais sem hora extra e com férias de 18 dias
Como ficaria: As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias
6 – TERCEIRIZADOS
Como é: Empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
Como ficaria: Inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
7 – GRÁVIDAS E LACTANTES
Como é: Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres
Como ficaria: Elas poderão trabalhar em locais insalubres se apresentarem atestado médico
8 – DESLOCAMENTO
Como é: Tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador
Como ficaria: O tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador
9 – TELETRABALHO (HOME OFFICE)
Como é: Não é regulamentado pela CLT
Como ficaria: Modalidade passa a ser regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato
10 – TRABALHO INTERMITENTE
Como é: Não é regulamentado
Como ficaria: Legislação passa a aceitar contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por hora, que não pode ser inferior à hora do salário mínimo. O empregador deve convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência
11 – DEMISSÃO
Como é: Trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não recebe os 40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo
Como ficaria: Legislação aceita demissão de comum acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não pode pedir seguro-desemprego
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