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Celebridades fazem protesto contra a reforma trabalhista nas redes sociais

No Instagram, atrizes e atores postaram fotos em repúdio à aprovação do projeto

Rede social foi usada para protesto de famosos (Foto: Reprodução/ Instagram)

Diversos atores e atrizes usaram o Instagram para protestar contra a reforma trabalhista proposta por Michel Temer. Tais Araújo, Alinne Moraes, Paulo Betti, Tata Werneck, Suzy Rêgo, Herson Capri e outros famosos publicaram fotos segurando suas carteiras de trabalho, apoiadas por hashtags como “somos contra a reforma trabalhista” e “não decidam por nós porque temos voz”.

Rede social foi usada para protesto de famosos (Foto: Reprodução/ Instagram)
Rede social foi usada para protesto de famosos (Foto: Reprodução/ Instagram)

O ator Lúcio Mauro Filho defendeu a necessidade de se discutir uma mudança dessa dimensão com todos os setores da sociedade. “Questões com essa profundidade, devem ser discutidas arduamente com todos os setores da sociedade, pois avança sobre direitos conquistados com muita luta. Não dá pra ser tocada, por um governo tampão, que se instaurou da maneira que foi”, disse.

A reforma trabalhista foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira (3) e o projeto seguirá para o plenário após a análise de destaques.

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada por 296 votos a favor e 177 contrários. A votação foi concluída na madrugada da quinta-feira (27), durante sessão com mais 14 horas de duração.

Na semana passada, cerca de 40 milhões de pessoas participaram de uma greve geral de protesto no país contra as reformas trabalhista e previdenciária.

Confira alguns posts feitos por celebridades:

#somoscontraareformatrabalhista

A post shared by Tata Werneck (@tatawerneck) on

Sou trabalhador do Brasil, profissional desde 1991. Trabalhei como ator, diretor, produtor, autor, contra-regra, operador de áudio, operador de iluminação, produtor musical, músico, mestre de cerimônias, recreador de hotel e DJ. Desde os meus17 anos, contribuo com a previdência. Pago todos os meus impostos. Me sinto um idiota por não ter nada de volta, porém sou um burguesinho, sempre dopado pela minha condição de ter um salário muito acima da média. Mas não posso omitir, como cidadão, a minha opinião a respeito da REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Questões com essa profundidade, devem ser discutidas arduamente com todos os setores da sociedade, pois avança sobre direitos conquistados com muita luta. Não dá pra ser tocada, por um governo tampão, que se instaurou da maneira que foi. Com o principal ator que comandou os trabalhos na cadeia e o vice que se tornou presidente, tendo participado da mesma negociação criminosa que culminou com o abuso de poder econômico/político que os elegeu. Nem esse congresso, onde a maioria está citada nas delações do maior escândalo de corrupção do mundo, têm qualquer legitimidade para fazer uma reforma dessa magnitude. Estão todos manchados. Toquem a economia, sei lá! Mas reforma da previdência, isso é muito sério. E na classe política, a única coisa que levam a sério, é a proteção de seus interesses e benefícios. #somoscontraareformatrabalhista #nãodecidampornósporquetemosvoz #diadotrabalho

A post shared by Lucio Mauro Filho (@luciomaurofilhooficial) on

O trabalhador merece respeito! Afinal, é ele que faz o país andar! #somoscontraareformadaprevidência

A post shared by Nathalia Dill (@nathaliadill) on

 

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Veja alguns pontos de mudança polêmicos propostos na reforma trabalhista:

1 – IDADE MÍNIMA

Como é: É possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Como ficaria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.

2 – ACORDOS COLETIVOS

Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT

Como ficaria: Terão força de lei para regulamentar jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros

3 – FÉRIAS

Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos

Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão começar a dois dias de feriado e de fim de semana

4 – BANCO DE HORAS

Como é: As horas extras acumuladas devem ser compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo; vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%

Como ficaria: O banco de horas poderá ser negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de 50%

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5- JORNADA PARCIAL

Como é: É permitida jornada de até 25 horas semanais sem hora extra e com férias de 18 dias

Como ficaria: As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias

6 – TERCEIRIZADOS

Como é: Empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho

Como ficaria: Inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão

7 – GRÁVIDAS E LACTANTES

Como é: Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres

Como ficaria: Elas poderão trabalhar em locais insalubres se apresentarem atestado médico

8 – DESLOCAMENTO

Como é: Tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador

Como ficaria: O tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador

9 – TELETRABALHO (HOME OFFICE)

Como é: Não é regulamentado pela CLT

Como ficaria: Modalidade passa a ser regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato

10 – TRABALHO INTERMITENTE

Como é: Não é regulamentado

Como ficaria: Legislação passa a aceitar contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por hora, que não pode ser inferior à hora do salário mínimo. O empregador deve convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência

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11 – DEMISSÃO

Como é: Trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não recebe os 40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo

Como ficaria: Legislação aceita demissão de comum acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não pode pedir seguro-desemprego

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