O desembargador João Pedro Gebran Neto aumentou a condenação do ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex – em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.
Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato.
O julgamento no TRF-4 teve início às 8h30. Agora, vão votar os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
Em seu voto, Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, manteve a absolvição de Lula da acusação por outro crime de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens que recebeu no Palácio do Planalto.
Lula foi multado em 280 dias-multa, sendo cinco mínimos por dia multa, ou seja, 1.400 mínimos.
Gebran impôs 10 anos e 8 meses ao ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também réu no caso triplex.
“A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento deste sistema ilícito na captação de recursos com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente do partido dos trabalhadores. Há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso. Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobrás, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas.”
A sentença de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta pelo juiz federal Sérgio Moro ao petista, está sendo julgada pelo magistrado e também pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).
Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças oriundas da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.
Gebran Neto começou a votar por volta das 10h30. No início de sua fala, o desembargador negou a suspeição do juiz federal Sérgio Moro.
“A defesa pede a suspeição (do juiz Sérgio Moro), tendo em vista histórico de suas decisões ao longo dos processos. Isso não torna o magistrado suspeito, que agiu de acordo com sua compreensão dos fatos. Isso não o torna suspeito”, afirmou.
Em sua fala, o desembargador afirmou que o ex-presidente emprestou ‘amplo apoio para o funcionamento deste sistema ilícito na captação de recursos com a interferência direta na nomeação de dirigentes da Petrobrás’.
“A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento deste sistema ilícito”, enfatizou Gebran Neto. “Há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso.”
Gebran Neto citou a visita de executivos da empreiteira OAS ao ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo, onde mora o petista, em 2014, e a classificou como robusta. Em abril do ano passado, o executivo Paulo Gordilho, ligado à construtora, afirmou em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro ter ido à casa do ex-presidente para mostrar dois projetos relacionados ao triplex e ao sítio Santa Bárbara, de Atibaia, no interior de São Paulo – ambas as propriedades atribuídas a Lula, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no GUarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobrás.
Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.
O Ministério Público Federal, no Paraná, sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. Lula foi absolvido por Moro do crime de lavagem de dinheiro ligado a suas ‘tralhas’.
Se a sentença for confirmada pelo Tribunal da Lava Jato, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.
Os recursos possíveis, em caso de condenação, são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e ‘tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu’.
Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.
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