No início do mês, muito se falou acerca do erro de um funcionário do departamento financeiro da TV Globo, que fez um Pix errado no valor de R$ 318 mil para um homem aleatório.
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O funcionário simplesmente errou ao transferir a enorme quantia de R$ 318.600,40 e o dinheiro acabou indo parar na conta do homem errado.
O verdadeiro dono do Pix errado seria um ex-funcionário, cuja identidade não foi revelada, após um acordo trabalhista feito mediante uma decisão judicial no dia 27 de dezembro de 2021.
Acontece que quem recebeu os R$ 318 mil foi Marcos Antônio Rodrigues dos Santos – que nada tinha a ver com a história.
Marcos viu o valor em sua conta, imaginou que tivesse ganhado alguma promoção e não pensou duas vezes… correu para realizar o sonho da casa própria. O homem usou todo o dinheiro depositado por engano pela TV Globo para comprar um imóvel.
Quando os funcionários da emissora carioca perceberam o que tinha acontecido, já em 2022, eles entraram em contato com Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, solicitando os R$ 318 mil de volta.
Entretanto, já era tarde e ele informou que havia usado o dinheiro do Pix errado para comprar a casa e não tinha como devolvê-lo.
Diante da confusão, a TV Globo entrou na Justiça para tentar reaver a enorme quantia – e não é que conseguiu?
No último dia 11 de fevereiro, o juiz Luiz Felipe Negrão, titular da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, emitiu a decisão de que a compra da casa feita por Marcos Antônio com o dinheiro da emissora deve ser bloqueada.
Leia um trecho da decisão favorável à TV Globo:
“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou o magistrado.
“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento“, disse o juiz na sentença.
Pix errado: e se acontecer comigo?
O meio de pagamento eletrônico instantâneo Pix, sem dúvidas, trouxe facilidade para os brasileiros na realização de movimentações financeiras.
Contudo, erros também podem acontecer no momento de uma transferência e o dinheiro ir parar na conta errada – como aconteceu com a Globo, a maior emissora de televisão do Brasil.
Portanto, especialistas afirmam que caso alguém faça um Pix para a sua conta por engano, você estará cometendo um crime se essa pessoa pedir o dinheiro de volta e você se apropriar e se negar a devolver.
Caso a apropriação indébita for comprovada, que é quando uma pessoa toma posse de um bem de outra, ela será responsabilizada e deverá responder juridicamente.
Esse crime não tem pena com reclusão de liberdade. Entretanto, será necessário reparar o dano fazendo a devolução do dinheiro.
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