As marcas Animale e A.Brand, ambas do grupo Soma, estão sendo acusadas de usar fornecedores que empregam pessoas em condições análogas ao trabalho escravo. De acordo com a ONG Repórter Brasil, a fiscalização feita pela equipe da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, com o auxílio de auditores da Receita Federal, encontrou irregularidades na produção destas grifes.
Imigrantes bolivianos recebiam apenas R$ 5 por peça, que chegam a ser vendidas em lojas da Animale por quase R$ 700. Eles trabalhavam mais de 12 horas por dia, no mesmo local onde dormiam, dividindo o espaço com baratas e fiações elétricas que oferecem risco de incêndio.
Em uma das três oficinas fiscalizadas, costureiras chegavam a trabalhar das 7h às 21h, com apenas uma hora de descanso. A fiscalização flagrou as condições de trabalho em setembro deste ano, e os auditores constataram trabalho análogo ao escravo por conta das jornadas exaustivas e condições degradantes, elementos necessários para que o crime seja caracterizado, segundo o Código Penal.
Estes dados fazem parte do aplicativo Moda Livre, desenvolvido pela ONG, que mostra como 119 empresas de roupa lidam com a questão da exploração na produção das peças que são oferecidas para os seus clientes. Ainda de acordo com o app, o Brasil possui pelo menos 37 marcas de moda responsabilizadas por mão de obra análoga à de escravo nos últimos oito anos.
Resposta
Em comunicado oficial, as marcas afirmam que “não compactuam com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção”. Confira a resposta na íntegra:
“A A.Brand e a Animale esclarecem que receberam a visita de Auditores Fiscais do Trabalho, informando que foram encontrados trabalhadores em condições degradantes em três oficinas onde se encontravam produtos das marcas sem o conhecimento das mesmas.
As marcas não compactuam com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção. Todos os seus fornecedores assinam contratos em que se comprometem a cumprir a legislação trabalhista vigente e a não realizar a contratação de trabalhadores nessas condições.
O caso em questão retrata um episódio isolado, no qual a fornecedora subcontratou os serviços sem o consentimento das marcas e descumpriu veementemente a cláusula 8 do contrato de prestação de serviço:
‘Cláusula 8 – Fica proibido que a CONTRATADA utilize, para a prestação de serviços objeto do presente, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.’
As marcas lamentam que tenham sido associadas aos tristes fatos pelo descumprimento da legislação trabalhista por parte de um fornecedor, e reiteram que não compactuam com a utilização de mão de obra irregular. Ressaltam ainda, que em hipótese alguma, tiveram contato com os referidos trabalhadores via WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação bem como sequer sabiam da existência das referidas oficinas.
As marcas esclarecem que os valores pagos aos fornecedores diretos são exponencialmente superiores aos R$ 5 relatados nos meios de comunicação.
Mesmo assim, sensibilizadas pela situação, antes mesmo de receber qualquer evidência e sem assumir responsabilidades trabalhistas pelos fatos apontados, as marcas realizaram uma significativa ajuda humanitária aos profissionais, o que foi imediatamente aceito pelo Ministério do Trabalho. As marcas já tomaram as medidas necessárias para tornar ainda mais rigorosa a fiscalização de sua cadeia produtiva e, por fim, informam que estão colaborando com as autoridades responsáveis pelas investigações”.
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