A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou que a União deixe de aplicar regra do Ministério da Justiça que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres em estabelecimentos e baladas.
A decisão do juiz Paulo Cezar Duran atende ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de São Paulo – e vale somente para os seus associados, localizados em São Paulo.
Em 3 de julho, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério divulgou orientação técnica em que vetava a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas. Definiu-se ainda prazo de um mês para que as casas noturnas, bares e restaurante se adaptem à determinação.
A partir desse período, o consumidor poderia exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda houvesse diferenciação. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estaria sujeito a multas.
Para o ministério, a diferenciação de preços entre homens e mulheres é prática comercial abusiva, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e utiliza a mulher como estratégia de marketing, que a coloca em situação de inferioridade.
Já a Associação de Bares e Restaurantes destaca que a União “abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor”.
Argumentos
Para Duran, “não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres”. E também vê impedimentos à livre concorrência e à livre iniciativa.
Segundo ele, essa não é estratégia de marketing “a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade”. É sabido, diz ele, que “em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade.”
Nesta realidade social, entende Duran, o preço diferente pode ter como objetivo “a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”.
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