Os memes costumam ser utilizados, no geral, por mera diversão. Contudo, também é possível trazer contéudo informativo com os virais.
Foi o que fez a juíza federal Carolina Malta, que atua na área criminal em Recife (PE). Ela fez uma série de publicações, na rede social Twitter, que explicam alguns artigos do Código Penal com imagens fofas de animais de estimação.
As publicações viralizaram na rede social, com média de 900 curtidas e 600 compartilhamentos (retweets) para cada postagem. Veja:
CP Art. 148 Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado c/c Art. 288, par. único pic.twitter.com/5ArV3wDalL
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) May 20, 2017
CPP Art. 158. Qdo a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado pic.twitter.com/hEMWpdKNAv
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) May 17, 2017
CDC Art. 66 Fazer afirmação enganosa sobre característica ou qualidade de produto
Detenção 3 meses a 1 ano e multa pic.twitter.com/IiIlifVdAi— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) May 30, 2017
Havendo evidências de periculosidade real do paciente, justifica-se a preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. HC denegado pic.twitter.com/62pghLKLAk
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) May 22, 2017
Legítima defesa putativa pic.twitter.com/AQZ4f2X9YJ
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) June 19, 2017
Flagrante delito: quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração pic.twitter.com/wrBmeUJLlT
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) May 24, 2017
Comprovada a materialidade do fato e demonstrados indícios suficientes de autoria, é cabível o recebimento da denúncia pic.twitter.com/ygdUnN8QG2
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) March 15, 2017
Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Detenção, de seis meses a três anos, e multa. pic.twitter.com/uC1Zm3zk9e— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) April 12, 2017
A juíza também exemplificou algumas situações que, aparentemente, acontecem em seu dia-a-dia – e com informações do Código Penal, é claro. Confira:
Qdo o réu, citado por edital, com mandado de prisão em aberto, resolve aparecer na audiência e descobre que irá de lá direto para o presídio pic.twitter.com/IN3fw6zMVt
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) June 1, 2017
Qdo o réu de um processo desmembrado é informado da pena imposta aos corréus: pic.twitter.com/nB8Aa9gEEt
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) April 4, 2017
Réus cumprindo a pena alternativa de assistir palestras sobre os efeitos das drogas pic.twitter.com/7M2uTH1U7S
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) June 2, 2017
Qdo o réu não quer que a sua testemunha diga mais nada, pois já o prejudicou o suficiente pic.twitter.com/aKOIIst85f
— Carolina Malta (@CarolinaMalta1) June 17, 2017
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