A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Positivo Tecnologia, de forma unânime, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um funcionário. O analista de suporte era ridicularizado pelo supervisor por ir ao banheiro com mais frequência que os colegas.
O funcionário afirma que ‘sofria frequentemente humilhações públicas e ameaças de demissão motivadas pelo incômodo do supervisor’. As pausas para ir ao banheiro receberam até um apelido: “Pausa Nei”, como o funcionário era conhecido.
De acordo com uma testemunha, logo os colegas passaram a usar o apelido também de forma pejorativa. O analista de suporte relata ainda que, por várias vezes, ‘recebia advertências injustificadas e não era autorizado a deixar o posto de trabalho para usar o sanitário’.
Na sentença em primeira instância, o juiz do Trabalho reconheceu que havia discriminação, mas alegou que ‘não houve demonstração do abalo e constrangimento sofridos, capaz de gerar um constrangimento moral que merecesse compensação’. A decisão foi mantida pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho.
O analista de suporte recorreu ao TST e, no acórdão, os ministros determinaram o pagamento da indenização.
De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a empresa violou direitos constitucionais como a intimidade, a vida privada e a honra.
“Não restam dúvidas de que a prática realizada pela empresa expunha o empregado à situação vexatória, passível de reparação. (…) O constrangimento por parte do superior hierárquico e a limitação diária ao uso de banheiro restaram incontroversos nos autos””, defendeu.
Com a palavra, a Positivo Tecnologia:
“A Positivo Tecnologia respeita a decisão judicial. A empresa, por meio de seu código de alinhamento de conduta, repugna atitudes que afetam a dignidade, principalmente de funcionários. Esclarece ainda que estimula boas práticas de gestão com foco no respeito às relações interpessoais.”
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