O gato ‘Mingau’ ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí, em Santa Catarina. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex – o que provocou a ação judicial.
“As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino”, considerou a magistrada.
Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria ‘fim no Mingau’ antes mesmo de entregá-lo.
Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico vigente, Marcia Krischke Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia.
Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico envolvendo o fofinho.
A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.
“Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII). Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.
Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com ‘Mingau’.
Mas fez uma ressalva. “Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada”.
Por antever o ‘clima de animosidade’ entre as partes, a juíza determinou que o gatinho ‘seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de guarda’.
Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.
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