A Justiça determinou que a prefeitura de Barra Mansa, no sul fluminense, suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. A decisão, tomada na última terça-feira (17) pelo juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Em 2 de outubro o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, oficializou a ordem de serviço 008/2017-SME, estabelecendo procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração Pai Nosso nas escolas municipais. Os alunos que não desejassem participar da oração seriam separados em outra fila para seguirem depois à sala de aula.
“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade”, escreveu o juiz. “Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa.”
Após a decisão da Justiça, a Secretaria de Educação ainda tentou que o juiz reconsiderasse a decisão, anexando ao processo uma nova versão da ordem de serviço, alterando um parágrafo para excluir a separação dos alunos por filas e determinar o encaminhamento dos alunos que não desejassem participar da oração para as salas de aula. Mesmo assim, o magistrado considerou que a decisão fere a Constituição Federal.
“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, destacou.
O juiz considerou ainda que a obrigação do aluno em declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua preferência também promove o separatismo, o que deve ser evitado entre os alunos.
“A obrigatoriedade da ‘declaração de religião’ para ausentar-se do local e a própria retirada dos alunos de local público e laico mostra-se separatista, fomentadora de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da laicidade, tolerância e liberdade religiosa”, concluiu o juiz.
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