Chegou ao fim uma longa batalha judicial que a atriz Larissa Manoela travava contra a colunista Fabíola Reipert, da Record TV. A jovem acabou perdendo a ação e será obrigada a indenizar a apresentadora.
Tudo começou no ano de 2016, quando Larissa tinha apenas 14 anos de idade – por esse motivo, a ação foi movida pelos seus pais. Na ocasião, eles pediram R$ 200 mil de indenização por uma nota publicada por Fabíola.
No texto, a colunista comentava os rumores de que Larissa estaria namorando João Guilherme, o filho caçula do cantor Leonardo (o que viria a ser comprovado mais tarde). O que indignou a família da atriz, no entanto, foi o fato de Fabíola ter citado supostos rumores de que a jovem estaria grávida.
“Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez”, era o título da publicação.
“Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?”, apresentava o texto, que acabou sendo retirado do ar.
Em primeira instância, Fabíola perdeu o processo e a Justiça a acusou de “promover sensacionalismo com notícias falsas”. Ela, no entanto, recorreu da decisão.
“Nota-se a nítida intenção em atingir a imagem da Requerente [Larissa Manoela], seja por divulgar notícia absolutamente falsa, seja por insinuar que a mesma, aos 14 anos, teria vida sexual ativa, com frequente troca de parceiros”, disse a decisão da época.
Em 2ª instância, o Tribunal reformou a sentença, entendendo que Fabíola Reipert não cometeu dano moral.
“A atriz [Larissa], naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada. Portanto, é caso de se rever a sentença apelada. Considerando os requisitos da responsabilidade civil, não vislumbro a presença de atitude ilícita tampouco de dano”, concluiu o acórdão.
Para finalizar a situação, as duas partes entraram em acordo e Larissa Manoela pagará os honorários dos advogados de Fabíola – R$ 26 mil, divididos em 6 parcelas iguais.
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