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Lula ficará preso em sala separada na Polícia Federal

Juiz da Lava Jato mandou preparar uma sala reservada, ‘espécie de Sala de Estado Maior’, na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para o início do cumprimento da pena aplicada ao petista

(Foto: Lula Marques / Agência PT)

O juiz federal Sérgio Moro mandou preparar uma sala reservada, ‘espécie de Sala de Estado Maior’, na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para o ex-presidente Lula iniciar o cumprimento de sua pena – 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

Moro reconheceu a ‘dignidade do cargo ocupado’ por Lula.

“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.

O magistrado também proibiu Lula algemado. “Vedada a utilização de algemas em qualquer espécie”.

A decisão de Moro foi tomada logo depois de o petista sofrer novo revés no Supremo Tribunal Federal, que, na madrugada desta quinta-feira, 5, por 6 votos a 5, esmagou a última pretensão do ex-presidente ao rejeitar pedido de habeas corpus preventivo por meio do qual Lula requeria o direito de recorrer até a última instância em liberdade.

O que diz o criminalista José Roberto Batochio, defensor de Lula:

“Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI.”

O que diz o advogado Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula

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“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4”.

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