O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar, nesta sexta-feira (28), o empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Conforme reportado pela Agência Brasil, Eike deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas cautelares. Após a decisão, a defesa do empresário afirmou que não há outro mandado de prisão e que Eike será solto.
Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.
Defesa
No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fundamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população.
“Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie”, argumenta a defesa.
Decisão
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que, embora as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.
“Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu o ministro.
Deixe seu comentário