Uma situação inusitada e completamente absurda aconteceu em um condomínio de luxo da cidade de Recife, capital do estado de Pernambuco, e está dando o que falar nas redes sociais.
Um morador recebeu uma multa de R$ 2 mil após realizar festas em seu apartamento localizado nas chamadas Torres Gêmeas, no Cais de Santa Rita, em Recife.
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Na hora de pagar o que devia após ter importunado os vizinhos com música alta, bagunça e a presença de estranhos no condomínio, o morador resolveu depositar um valor consideravelmente mais alto: R$ 20 mil.
O que o motivou a fazer o depósito 10 vezes maior foi a certeza de que promoveria outros eventos nas dependências de seu apartamento. Logo, outras multas certamente chegariam.
Ele se justificou dizendo que a alta quantia paga deveria ficar como “um crédito para as futuras punições”.
A notícia da atitude desse morador tem chamado a atenção de síndicos, proprietários de imóveis, inquilinos e locatários de apartamentos e casas em várias localidades do Brasil.
O incômodo com determinados comportamentos dos vizinhos é algo natural nos condomínios. Entretanto, existem regras de convivência aprovadas em assembleia de moradores que, se quebradas, requerem o pagamento de multa pelo responsável.
Segundo a síndica Daisy Machado, que administra quatro condomínios residenciais no Recife, ela já viu de tudo em relação a desrespeitos de normas internas. Desde pequenos atos de vandalismo até roubos de acessórios de carros promovidos por morador.
Em entrevista ao ‘Correio 24 horas’, ela disse que a classe social dos moradores não determina se surgirão mais ou menos problemas de conduta. “Do endereço mais pobre ao mais chique, qualquer um pode ter moradores problemáticos“, disse a síndica.
Existe também um conjunto de normas no Código Civil Brasileiro que determinam os direitos e deveres das pessoas e os limites das suas relações no setor privado, com base na Constituição Nacional.
A legislação tem o intuito de proteger moradores de condomínio de condutas que perturbem a ordem social e ofereçam até riscos a comunidade. Dependendo da quebra da regra de convivência, ou mesmo da lei, a multa pode chegar até 10 vezes o valor da taxa condominial.
Outra medida mais drástica que é um tanto quanto rara, mas pode ser tomada em alguns casos, é a expulsão do morador do imóvel – mesmo sendo proprietário.
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