A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou, na noite desta segunda-feira (5), nota que confirma a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. No curto comunicado, o Planalto informa que Temer irá solicitar ao Banco Central os extratos de suas contas referentes ao período mencionado no despacho do “eminente ministro Luís Roberto Barroso”.
A nota frisa que Temer “dará à imprensa total acesso a esses documentos”. O período a que se refere o pedido de envio de dados vai de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. O Banco Central informou, também por meio de nota, que não comenta “ordens judiciais envolvendo terceiros”.
O ministro Barroso autorizou a quebra do sigilo no âmbito da investigação de supostas irregularidades na Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos.
O BC explicou que em “situações de quebra de sigilo ou de bloqueio/desbloqueio/transferência de valores, o BC atua, por meio da ferramenta BacenJud, como mero auxiliar do Poder Judiciário no encaminhamento das ordens às instituições do Sistema Financeiro”. A instituição explica que não faz “qualquer juízo de valor sobre a decisão judicial, até por não ser o BC parte no processo judicial”.
Portos
O inquérito contra Temer foi solicitado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado e teve sua abertura autorizada por Barroso, em setembro. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.
Além do presidente, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregularidades
Se o pedido for negado, a defesa pode tentar reverter o resultado no STF. Uma vitória pode vir através do julgamento do habeas corpus que já está na Supremo Corte e aguarda a pauta de Cármen Lúcia. Os advogados do ex-presidente também podem entrar com um recurso no STF contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus.
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