O relator da Lava Jato no TRF-4 , João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rodrigo Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em seu despacho, Gebran ressalta que convém ‘esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, comoposta no presente habeas corpus’. “Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à ‘Operação Lava-Jato’, chamo o feito a ordem”.
Em dois despachos, o desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havia mandado soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão inicial não havia sido acatada pelo juiz federal Sérgio Moro, que encaminhou o caso a Gebran Neto.
Favreto havia mandado soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus, em plantão judiciário. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é “absolutamente incompetente” para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.
Em despacho, Sérgio Moro não acata habeas corpus concedido a Lula
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