O cantor Xanddy, do grupo Harmonia do Samba, teve seus cachês penhorado pela Justiça por conta de uma dívida que começou com R$ 700 mil em 2003 e, hoje, já ultrapassa os R$ 5,5 milhões. A dívida é referente à compra de um imóvel em Lauro de Freitas, na Bahia.
Quem assinou a decisão foi a juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos da 1ª Vara de Feitos de Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comerciais.
Diante do não-pagamento da dívida, a Justiça determinou uma apreensão judicial de bens dado pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor. Xanddy ainda pode recorrer da decisão.
Depois de não receber o pagamento anteriormente acordado pela venda de um imóvel para Xanddy e sua esposa, a dançarina Carla Perez, a empresa South América Serviços e Assessoria Logística abriu o processo em 2005.
Segundo o advogado da empresa, Mohamad Fahad Hassan, a dívida era de R$ 700 mil em 2003, nenhum valor foi pago, hoje está em R$ 5,5 milhões.
A assessoria de Xanddy afirmou que a casa nunca foi da South America. “Até hoje a South America continua insistindo em tentar receber dinheiro por uma coisa que na verdade nunca foi deles (a casa)”, inicia o comunicado.
“A ação criminal de estelionato que movemos contra eles é justamente por essa insistência em querer receber o que não tem direito! Estamos aguardando a decisão da anulação do negócio, para automaticamente ser dado baixa na execução, porém esse tempo é da justiça, não nosso. Enquanto isso, eles seguem pressionando, querendo fazer acordo e até chantageando a por na imprensa (o que estão fazendo) com decisões temporárias de embargos e etc”.
A defesa da empresa, por sua vez, diz que o cantor está mentindo. “Evidentemente que eles jamais assumiriam que aplicaram um golpe na empresa South, portanto é claro que eles estão mentindo. Não houve nenhuma irregularidade no negócio, tanto que a Justiça rejeitou a defesa deles (os embargos à execução), e mandou o processo de execução seguir e autorizou a penhora de seus bens e recebíveis”, afirmou o advogado Mohamad.
Ele disse mais: “O casal já morava no condomínio, conhecia e acompanhou muito bem todo o contexto, o contrato que eles assinaram é claro e expresso e contém todas essas informações, e eles foram assessorados pelos seus advogados. Essa alegação de que foram vítimas de um golpe é uma retórica pueril e que não resiste à mínima leitura do processo”.
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